Vila da Ribeira Brava, 30 Nov (Inforpress) – Os deputados municipais da Ribeira Brava aprovaram, quinta-feira, por unanimidade, os símbolos heráldicos deste município, ou sejam: Brasão de Armas, Bandeira, o Selo e Estandarte.
São elementos de destaque do brasão de armas três elos de cor verde, testemunhando a categoria do aglomerado populacional onde se encontra a sede deste município; um conjunto de dez estrelas de cor amarela/ouro, simbolizando as ilhas de Cabo Verde; quatro tiras de cor azul, que retratam um curso de agua, que pela sua bravura, da nome ao vale e ao próprio município.
Do Brasão de Armas, destacam-se, um dragoeiro, que simboliza a resistência, a perseverança e a obstinação; uma pena e um papiro; e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, considerada o ex-libris de S. Nicolau.
Quanto a pena e ao papiro, estes, segundo a memoria descritiva dos referidos símbolos, “nos obriga a não perder d e vista a intelectualidade do povo do município, augurando que os passos desta nova fase na vida do município sejam dados com segurança e lucidez, agora que começa a trilhar, de forma independente, um caminho que se espera ser de desenvolvimento e prosperidade, mas sem descurar a sua historia e a sua cultura”.
Refere a nota descritiva dos símbolos heráldicos que, aproximadamente, um terço do circulo, dentro o qual encontram-se os elementos do brasão de armas, esta em tons de azul-celeste, “simbolizando o céu, recortado pela silhueta da montanha que define o limite d a vila da Ribeira Brava a nascente, ocupando a montanha outro terço do circulo”.
Quanto a Bandeira, que ostenta no centro o brasão de armas, a mesma nota refere que ela esta ordenada segundo as regras dos estandartes e, tendo em conta a categoria “Vila”, esta esquartejada, usando as cores verde, nos cantos esquerdo e direito, e branco no superior e no inferior.O verde sugerindo o verdejante dos vales e lembrando a esperança, sempre renovada, do povo em ter boas “as-aguas”.
O branco personificando o carácter sereno das gentes e a paz que reina no Município.
Relativamente ao Estandarte, refere a nota descritiva que “são meras reproduções” do brasão de armas, respeitando, no entanto, as proporções e especificidades estabelecidas no decreto-regulamentar número 8/2000, de 28 de Agosto.